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Novo projeto de lei sobre rastreio de ouro é aprovado na Câmara; veja o que muda

Texto aprovado na Câmara exige rastreabilidade, identificação de origem e cria novas taxas para transporte do ouro no Brasil

Novo regulamento sobre ouro no Brasil é aprovado | Foto: Reprodução
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Um novo projeto de lei que estabelece uma série de regulamentos para o controle e rastreio de ouro no Brasil acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (22).

O QUE MUDA?

Câmara dos Deputados - Agência Brasil

A partir do novo regulamento, o ouro comercializado no Brasil terá que seguir algumas regras ambientais e trabalhistas. Para comprar de ouro será exigido que o registro:

  • Identifique posto de atendimento, a agência ou o estabelecimento congênere responsável pela compra;
  • Informe de qual região do Brasil o ouro foi extraído;
  • Tenha o número da permissão de lavra garimpeira de origem e do respectivo processo minerário;
  • Será necessário identificar a massa de ouro bruto adquirida e transacionada;
  • O vendedor do ouro deve ser identificado com nome completo,CPF, endereço e o registro do comércio da sede do vendedor.

EXIGÊNCIA DE TAXA

Outro ponto importante é que para que o ouro seja transportado no Brasil passa a ser exigido a emissão de uma nota fiscal emitida eletronicamente e de uma Guia de Transporte e Custória de Ouro. 

Para tal processo será cobrado um valor referente a taxa que seguem a seguinte tabela:

  • R$ 2,00 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro; e

  • R$ 5,00 por grama de ouro, pela marcação física do metal.

Os valores devem ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?

Com a aprovação dos deputados, o dispositivo aguarda a análise do Senado Federal. Lembrando que o texto foi enviado ao Congresso ainda em 2023 pelo presidente Lula, ou seja, é de autoria do governo.

O projeto caracteriza o ouro como um "ativo financeiro" ou "instrumento cambial" até a sua primeira venda. Esta comercialização deve ser feita exclusivamente para instituições integrantes do sistema financeiro, desde que autorizadas pelo Banco Central.

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