Nova lei facilita avanço de candidatos em Concurso da PM do Piauí

Todos os candidatos que alcançaram uma pontuação igual ou superior a 60% da Prova Escrita Objetiva e, ao mesmo tempo, 50% em cada uma das matérias, estão agora autorizados a ter suas provas dissertativas corrigidas

Lei deve facilitar acesso aos quadros da PM no Piauí | Divulgação
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Em um movimento significativo que promete impactar o futuro de muitos candidatos, o governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho (MDB), sancionou na terça-feira, 12 de março, a lei autoriza a correção das provas dissertativas e o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí. A medida afeta diretamente os participantes do concurso regido pelo Edital nº 002/2021.

De acordo com o texto legal, todos os candidatos que alcançaram uma pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva e, ao mesmo tempo, 50% do total de pontos em cada uma das matérias – Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos –, estão agora autorizados a ter suas provas dissertativas corrigidas e, caso atendam a outros critérios específicos, a prosseguir para as próximas etapas do concurso.

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A legislação estabelece também que os candidatos devem atingir, no mínimo, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa e ser considerados aptos em uma série de avaliações subsequentes, que incluem exames de saúde (médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social, para integrar o cadastro de reserva do Curso de Formação de Soldados PM.

Além disso, a lei determina que apenas os candidatos que forem aprovados em cada etapa do concurso, conforme o Cronograma de Execução do edital, serão convocados para prosseguir para a fase seguinte. A nota final dos participantes será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na dissertativa, com os candidatos sendo classificados em ordem decrescente de pontuação.

Importante destacar, a nova lista de cadastro de reservas, criada a partir da correção das provas dissertativas pós-publicação desta lei, não alterará a ordem de classificação do resultado final já homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí em 23 de junho de 2023. A Lei entrou em vigor com a sua publicação.

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