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Nova CNH: STF permite uso de carro particular no exame de direção

Decisão não analisou o mérito do caso, mas mantém em vigor regra do Contran que permite o uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para obtenção da carteira.

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  • STF arquivou ação que questionava uso de carros particulares em aulas e exames de direção.
  • Ministra Cármen Lúcia determinou que a resolução deve ser analisada em conformidade com o CTB.
  • Resolução nº 1.020/2025 permite uso de veículos particulares na formação de condutores.
  • Seguradoras informaram que acidentes em veículos particulares usados em exames podem não ser cobertos.
  • FenSeg alerta que cobertura depende das condições contratuais e uso informado na apólice.
STF permite uso de carro particular no exame de direção | Foto: Divulgação/Detran
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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH.

A ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do caso, entendeu que, antes de discutir a constitucionalidade da medida, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o STF considerou que o pedido não poderia ser analisado naquele processo e arquivou a ação. Com a decisão, a norma continua em vigor.

Resolução permite uso de veículos particulares

A Resolução nº 1.020/2025, em vigor desde dezembro de 2025, permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção. A norma autoriza veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações no carro.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava a utilização de veículos particulares sem adaptações nas aulas e na prova. Para a entidade, a medida seria incompatível com o CTB.

As mudanças promovidas pelo Contran também retiraram a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

Seguro pode não cobrir acidentes

O uso de um carro particular nas aulas ou no exame não significa que um eventual acidente será automaticamente coberto pelo seguro do veículo. Segundo reportagem publicada em maio, seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura quando o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.

A Mapfre informou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática. A Allianz também afirmou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.

Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a cobertura depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.

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