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Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por chamar de “Partido dos Traficantes”

Juiz entendeu que publicação extrapolou a crítica política e deve ser removida; deputado ainda pode recorrer da decisão.

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  • Deputado Nikolas Ferreira condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao PT após ofensa em publicação no X.
  • Juiz determina remoção da postagem e multa diária de R$ 1 mil se não for excluída após trânsito em julgado.
  • PT alegou dano à imagem institucional ao vincular partido a atividade criminosa, enquanto defesa pediu redução da indenização.
  • Juiz rejeitou imunidade parlamentar e destacou ausência de elementos concretos na associação do PT ao tráfico de drogas.
  • Decisão foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), durante sessão na Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) após uma publicação no X em que chamou a sigla de "Partido dos Traficantes". Além da indenização, a decisão determina que a postagem seja removida após o trânsito em julgado. O parlamentar ainda pode recorrer.

A sentença foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Na decisão, o magistrado concluiu que a publicação extrapolou os limites da crítica política ao associar o partido ao tráfico de drogas sem apresentar elementos que sustentassem a afirmação.

A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes.

Caso a decisão transite em julgado e a publicação não seja removida no prazo de cinco dias, Nikolas poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

O deputado não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

PT alegou dano à imagem

A ação foi movida pelo PT, que solicitou a retirada da publicação e uma indenização de R$ 40 mil. Segundo o partido, a postagem atingiu sua honra e imagem institucional ao vinculá-lo a uma atividade criminosa.

Na defesa, Nikolas Ferreira sustentou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, afirmando que se tratava de uma manifestação política. Caso houvesse condenação, a defesa pediu que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 5 mil.

Juiz rejeita argumento de imunidade parlamentar

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que partidos políticos estão sujeitos a críticas mais contundentes, mas afirmou que a postagem ultrapassou esse limite.

Segundo a decisão, a publicação foi feita em perfil pessoal, sem apresentar fatos, investigações, decisões judiciais ou qualquer outro elemento que conferisse base concreta à associação entre o PT e o tráfico de drogas.

O juiz também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar. Para ele, manifestações feitas fora do Congresso Nacional só são protegidas quando guardam relação com o exercício do mandato, como atividades de fiscalização ou debates legislativos.

Indenização e retirada da postagem

Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o magistrado afirmou que a condenação não busca restringir o debate político, mas reforçar que a liberdade de expressão não autoriza a associação de pessoas ou instituições à prática de crimes sem fundamento.

Além da indenização, Nikolas Ferreira foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. O pedido da defesa para que o PT fosse condenado por litigância de má-fé também foi rejeitado.

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