A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova política de inclusão ao sancionar a lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos e seleções do município para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta recebeu aval da Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes (UB) no dia 22 de dezembro, com publicação no Diário Oficial do Município no dia seguinte.
ABRANGÊNCIA DA NORMA
A legislação alcança órgãos da administração direta, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao município. O dispositivo também se estende às contratações temporárias realizadas para suprir necessidades excepcionais do serviço público.
CÁLCULO DAS VAGAS
O percentual reservado será apurado sobre o total de vagas previsto no edital, incluindo aquelas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso. Quando houver resultado fracionado, o arredondamento obedecerá aos critérios estabelecidos na própria lei.
AUTODECLARAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Os candidatos inscritos nas vagas reservadas deverão passar por procedimento de confirmação da autodeclaração, cujo regramento será definido pelo Poder Executivo. A identificação de fraude poderá resultar em eliminação do certame, anulação da nomeação e aplicação de outras sanções cabíveis.
VIGÊNCIA
A regra não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei. A nova política passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.