A partir do dia 26 de fevereiro os municípios com até 50 mil habitantes, que aderiram ao parcelamento da dívida previdenciária até 31 de agosto de 2009, devem pagar a primeira prestação dos débitos. O alerta foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destacou que o parcelamento especial está previsto na Lei 11.960/09.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, são dois prazos: no dia 26, o pagamento deve ser feito pelos municípios que possuem até 50 mil habitantes e que aderiram ao parcelamento até 31 de agosto. A primeira prestação das dívidas devem ser feitas também pelos municípios que possuem mais de 50 mil habitantes, que aderiram ao parcelamento entre os dias 15 de outubro e 30 de novembro.
Já os municípios que possuem até 50 mil habitantes, mas que só aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro devem quitar a primeira parte dos débitos até o dia 31 de maio. O valor a ser pago pela primeira prestação corresponde à 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) da cidade, com referência ao ano de 2008 para aqueles municípios que tenham negociado os débitos em apenas uma modalidade de parcelamento.
Nos casos dos débitos renegociados em duas modalidades de parcelamento, o município deve arcar com o pagamento de 1,2% da média da RCL (para o parcelamento de 120 a 240 prestações) e 0,3% da média da RCL para o parcelamento em 60 vezes. (M.M)