A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4467/16, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe os municípios que mantêm guarda municipal de contratarem Serviços de Segurança Privada. De acordo a proposta, a Constituição Federal já prevê a formação de guarda municipal para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
O parlamentar defende que, com a mudança, o município economizará para investir em outros pontos prioriários da administração pública, como educação, saúde, transporte, saneamento básico e moradia.
“Não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal”, justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.