O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já julgou 31% por cento das Representações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral em face de doações acima do limite legal, por pessoas físicas e jurídicas, a candidatos que disputaram as eleições de 2006. O TRE tem empreendido esforços no sentido julgar em menos tempo a maior quantidade de ações possíveis, sem se descurar dos procedimentos legais.
Das 402 Representações promovidas peo Ministério Público Eleitoral em 18/12/2009, 128 já foram julgadas, sendo que 87 procedentes, 39 improcedentes e 02 extintas.
As multas aplicadas já totalizam R$ 631.168,58 (seiscentos e trinta e um mil cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) e serão, caso não pagas, inscritas na Dívida Ativa da União, resultando assim em processo de execução contra o doador.
Outra conseqüência decorrente da condenação é a impossibilidade do doador de obter certidão de quitação eleitoral, uma vez que constará nos seus registros, caso ele não tenha efetuado o pagamento, o débito oriundo da decisão que o condenou.
O artigo 23 da Lei 9504/97, alterado pela lei 12034/09, prevê que as pessoas físicas poderão fazer doações a candidatos e partidos políticos, desde que obedecidos os limites legais, quais sejam, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior eleição.