O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
As medidas estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam trabalhadores, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.
Na prática, o decreto altera as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa MDR, cobrada de restaurantes e supermercados, passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança acima desses percentuais.
Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. As operadoras agora devem transferir aos estabelecimentos o valor das vendas em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.
O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras têm como objetivo reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado exclusivamente à alimentação.
Também fica proibida, de forma imediata, a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos e ações de marketing. Contratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados.
Interoperabilidade e prazos de adaptação
O decreto prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses. A partir de 10 de maio de 2026 começa a transição para a interoperabilidade: os cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas, deixando de ficar restritos a uma única operadora.
Até novembro de 2026, a integração deverá ser plena, e qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
O texto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas, modelo em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Há ainda prazos de 90, 180 e 360 dias para que empresas e operadoras se adaptem às novas regras, dependendo do tipo de exigência.
Segundo o governo, as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.
O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do setor.