Justiça condena ex-prefeito por rombo milionário no INSS

Raimundo Santiago foi prefeito do município de Capitão de Campos.

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O ex-prefeito do município de Capitão de Campos, Raimundo Ferreira Santiago, foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal, do Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/1992, cometida durante o mandato (2005/2008). O ex-prefeito teria suprimido o equivalente a R$ 2,3 milhões de arrecadação previdenciária. 

A ação foi assinada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages.  Raimundo Santiago omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social - GFIP, apresentadas nas competências 01/2007 a 12/2008, não tendo informado remunerações pagas aos seus segurados. 

Segundo o MPF, o ex-gestor praticou atos ímprobos que implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao INSS, gerando perda patrimonial ao referido ente, configurando, assim a conduta prevista no art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/1992. 

Em razão da prática de atos de improbidade, catalogados no art. 11, inciso I, o juíz do caso determinou o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A multa será revertida em favor da União. Cabe recurso da decisão. 

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