A Justiça Federal do Piauí condenou o exprefeito do município de Ilha Grande do Piauí, Henrique Penaranda Sertão Machado, por improbidade administrativa praticada durante sua gestão em 2004.
Na decisão proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages consta que o ex-prefeito não prestou contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao município que tinha por objeto a execução de ações do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA.
De acordo com a Tomada de Contas Especial do TCU, Henrique Penaranda apresentou documentação supostamente relacionada às despesas realizadas, mas não demonstrou o nexo dos desembolsos com a consecução do objeto do convênio.
O ex-gestor não teria informado sobre procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como que tais despesas foram pagas por meio de cheques nominativos ao credor. O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíba determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, contados a partir do transitado em julgado da decisão em janeiro deste ano.
Ele também deve pagar à União Federal, a título de multa civil o correspondente a 10 vezes a remuneração que ele recebia como prefeito municipal ao tempo dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros na forma da legislação aplicável aos créditos fiscais da União, desde a época prevista para a prestação dos recursos e está proibido de contratar com o Poder Público.