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MPF entra com ação contra Dr Pessoa e ex-FMS por uso irregular de R$ 118,7 milhões do SUS

O caso já havia sido objeto de questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas nos mecanismos de controle para assegurar a correta destinação das verbas.

Dr Pessoa é o ex-prefeito de Teresina. Gestão dele enfrenta processos na Justiça. | Foto: SEMCOM/PREFEITURA DE TERESINA
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na última segunda-feira (15) com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e Antônio Gilberto Albuquerque Brito, que comandou a Fundação Municipal de Saúde (FMS). Segundo o órgão, houve uso irregular de recursos federais da saúde que somam R$ 118.763.788,32.

Transferências irregulares

Conforme apuração conduzida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, entre janeiro de 2022 e março de 2023 a administração municipal realizou 49 transferências da conta única do Bloco de Custeio do SUS para outras contas vinculadas à FMS. Os valores, de acordo com o MPF, foram empregados no pagamento da folha salarial de servidores, conduta vedada por normas do Ministério da Saúde, exceto em situações específicas envolvendo profissionais da assistência direta — o que, segundo o órgão, não foi devidamente comprovado.

Alerta da CGU

O caso já havia sido objeto de questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas nos mecanismos de controle para assegurar a correta destinação das verbas. Para o MPF, a movimentação financeira teria servido para “misturar” recursos vinculados com verbas ordinárias, o que dificultaria o rastreamento e a fiscalização pelos órgãos de controle.

Destino legal dos recursos

Na ação, o MPF ressalta que os valores do Bloco de Custeio do SUS devem ser aplicados exclusivamente na manutenção dos serviços de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos e insumos, sendo permitidas apenas movimentações eletrônicas diretas para fornecedores e prestadores previamente identificados.

Responsabilização e pedidos

O órgão atribui a Gilberto Albuquerque a responsabilidade direta pelas despesas, na condição de ordenador, e aponta Dr. Pessoa como responsável pela fiscalização hierárquica. Diante das irregularidades, o MPF pede a condenação dos dois ao ressarcimento integral do dano ao erário e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 237.527.576,64. O processo agora aguarda manifestação da Justiça Federal. 

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