O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o arquivamento das investigações sobre o suposto plano da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) para atacar o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR). No entanto, a juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o requerimento.
O procurador José Soares sustentou que "o crime de extorsão mediante sequestro planejado e preparado contra o senador Sergio Moro e sua família é atípico e não punível conforme art. 31 do Código Penal". Ou seja, o planejamento de um crime - sem o início da sua execução - não pode ser punido pela legislação do Brasil.
Em consequência, como não existe outro crime, tentado ou consumado, de competência federal, sendo investigado, o MPF requereu a declinação de competência dos outros crimes investigados, para a Justiça Estadual de São Paulo. Cabendo então a justiça estadual acompanhar a ocorrência dos crimes de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro que tem como alvo os membros do PCC.
Waldemir Barreto / Agência Senado
Decisão da JuízaA juíza Gabriela Hardt afirmou que a investigação ainda está em cusro e é prematuro encerrá-la logo após a deflagração da operação pela Polícia Federal.
"As lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais como o reconhecimento da inexistência de crime", afirmou trecho do despacho de Gabriela Hardt.
Sobre a competência de São Paulo, e não da Justiça Federal do Paraná, a juíza entende que o local do último ato do plano criminoso é determinante para a definição. A Polícia Federal se manifestou pela continuidade do processo em Curitiba, ao menos até a apresentação do relatório final do caso, para "permitir a mais ampla e clara tomada de decisão".