MPF cria 'Gaeco Nacional' para combater o crime organizado; veja regras

Grupo dará apoio logístico e operacional em ações contra terrorismo, tráfico internacional e crimes contra indígenas, por exemplo.

Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília | Foto: João Américo/PGR
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). Esse modelo já existe em alguns Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e foi adotado pelo Ministério Público Federal em 2020, mas apenas nas Procuradorias da República dos estados.

O Gaeco tem como função apoiar investigações complexas, como aquelas que envolvem organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputas entre facções ou corrupção, entre outros. A portaria de criação do Gaeco Nacional lista 11 situações em que o grupo pode ser acionado.

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  5. "atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional", principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por "milícia privada ou grupo de extermínio", ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. "quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)";
  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que "exigem repressão uniforme" – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. "outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional".

Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:

  • ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
  • na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
  • no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para "mapear" grupos criminosos;
  • para "armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir" dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
  • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
  • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.

APOIO ESPECIALIZADO

Conforme a resolução publicada no "Diário Oficial da União", o Gaeco Nacional prestará apoio especializado aos Procuradores Naturais em investigações contra a criminalidade organizada em nível nacional ou interestadual, incluindo atividades de inteligência. O "procurador natural" é o responsável pela investigação, e o Gaeco atuará como apoio, não assumindo a titularidade do caso.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES