O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). Esse modelo já existe em alguns Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e foi adotado pelo Ministério Público Federal em 2020, mas apenas nas Procuradorias da República dos estados.
O Gaeco tem como função apoiar investigações complexas, como aquelas que envolvem organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputas entre facções ou corrupção, entre outros. A portaria de criação do Gaeco Nacional lista 11 situações em que o grupo pode ser acionado.
- crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
- crime de terrorismo;
- violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
- crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
- "atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional", principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
- ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
- crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
- crimes praticados por "milícia privada ou grupo de extermínio", ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
- "quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)";
- crimes de repercussão interestadual ou internacional que "exigem repressão uniforme" – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
- "outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional".
Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:
- ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
- na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
- no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para "mapear" grupos criminosos;
- para "armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir" dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
- criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
- sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.
APOIO ESPECIALIZADO
Conforme a resolução publicada no "Diário Oficial da União", o Gaeco Nacional prestará apoio especializado aos Procuradores Naturais em investigações contra a criminalidade organizada em nível nacional ou interestadual, incluindo atividades de inteligência. O "procurador natural" é o responsável pela investigação, e o Gaeco atuará como apoio, não assumindo a titularidade do caso.