MPE denuncia prefeito de Igarapé do Meio

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) entendeu que a denúncia formulada pelo MPE

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O Minist?rio P?blico Eleitoral (MPE) no Maranh?o ajuizou Recurso Especial (Respe 28598) contra o prefeito reeleito em 2004 do munic?pio de Iguarap? do Meio (MA), Ant?nio Berto Carreiro dos Santos (PV). Ele foi denunciado por ter supostamente abordado seis eleitores, na v?spera da elei??o, oferecendo vantagens como a entrega de quantias em dinheiro e materiais de constru??o em troca de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) entendeu que a den?ncia formulada pelo MPE n?o possu?a firmeza acusat?ria, at? porque anteriormente outra A??o de Investiga??o Judicial Eleitoral (AIJE) j? fora ajuizada naquele regional, com base nos mesmos fatos, julgada totalmente improcedente.

De acordo com o recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional, apreciou a admissibilidade da a??o penal contra o prefeito por viola??o ao artigo 299 do C?digo Eleitoral e, nesse contexto, ?n?o permitiu a instaura??o da a??o penal? pronunciando a decis?o por fragilidade da prova testemunhal.

Diz ainda o MPE que no ac?rd?o questionado ?mostra-se injur?dico trancar-se ao Minist?rio P?blico a possibilidade de provar, noutro feito, de natureza criminal, a proposta acusat?ria formulada na den?ncia?.

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