A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (10) a aprovação da medida provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara, mas, como foi alterado no Senado, teve de ser novamente analisado pelos deputados. Com a conclusão da votação, a MP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar leis em definitivo.
Segundo a MP, será preciso adotar as seguintes medidas para validar o custeio do tratamento pelas operadoras:
- prescrição médica;
- registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na terça-feira (8), após acordo costurado pelo governo, o Congresso manteve um veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que tratava da mesma questão.
Mudanças
A relatora da MP na Câmara, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), acolheu parte das mudanças feitas pelos senadores.
Uma das emendas acolhidas estabelece o aumento do prazo para que a ANS avalie a incorporação de qualquer tratamento ou remédio na lista de serviços que precisam ser oferecidos pelos seguros de saúde.
No texto original, da Câmara, o prazo era de 120 dias prorrogáveis por mais 60. Com a mudança, ficou em 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
No caso de medicamentos orais contra o câncer, no entanto, o prazo para o processo administrativo ficou em 120 dias. Esse prazo foi fixado no Senado e aprovado pela Câmara nesta quarta, como forma de priorizar o acesso aos medicamentos antineoplásicos administrados via oral.
Parlamentares argumentaram que até julho do ano passado, a ANS levava cerca de dois anos para atualizar essa lista de medicamentos com custeio obrigatório pelos planos.
O que prevê a MP
Pelo texto, caso a agência demore mais de nove meses para concluir a análise, os novos procedimentos serão incluídos automaticamente no custeio obrigatório pelos planos de saúde.
Se, depois disso, a ANS decidir que a inclusão do produto deveria ter sido rejeitada, pacientes que já tenham começado a usar o produto, poderão concluir o tratamento com o custeio dos planos.
"Será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", diz a MP.
Segundo a MP, a ANS terá de examinar, dentro de 60 dias, com a possibilidade de acrescentar a sua lista, tecnologias presentes na rede pública de saúde e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Pelo texto, a ANS precisará criar novas regras para balizar a inclusão da cobertura, pelos planos de saúde, de transplantes e "procedimentos de alta complexidade" . A MP cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que vai assessorar a agência nesta função.