O Promotor de Justiça Antenor Filgueiras expediu recomendação ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo do município de Parnaíba, com orientações para a eficaz aplicação da Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público quer que seja controlada a nomeação para exercício de cargos comissionados da administração municipal, de modo que pessoas atingidas pelos artigos da lei não possam ser indicadas, e que sejam definidos critérios objetivos para a nomeação.
?Do mandamento nu- clear dos princípios da moralidade e da eficiência, é possível extrair a orientação da qual o gestor público, ao fazer o recrutamento dos servidores para cargos em comissão, deve observar, dentre outras qualidades, sua biografia, sua probidade e seu compromisso com a realização do bem comum, bem como sua postura pregressa diante do erário?, destaca o promotor de Justiça.
O objetivo principal é fazer com que a Câmara de Vereadores de Parnaíba elabore um projeto para regulamentar a aplicação da lei no âmbito do município, para garantir que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou por abuso de poder econômico e político sejam impedidas de exercer cargos públicos, até seis anos depois do julgamento definitivo.
A regulamentação deve surtir efeitos retroativos, atingindo também os atuais servidores da administração. Uma lei com o mesmo teor, de autoria do Executivo Municipal, tramita na Câmara de Vereadores de Teresina.