- MP-PI ajuíza ação contra prefeito e presidente da FMS pedindo substituição de contratos temporários por convocação de concursados.
- Pedido exige encerramento dos contratos em 30 dias e multa diária de R$ 5 mil por descumprimento da decisão judicial.
- FMS possui 838 cargos de enfermeiro sem preenchimento, enquanto 273 profissionais atuam temporariamente há mais de dois anos.
- MP-PI sustenta que contratações temporárias são ilegais, já que não se enquadram em situações excepcionais previstas em lei.
- Ministério Público manifesta interesse em audiência preliminar ou conciliação para resolver o impasse com a Prefeitura.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e a presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Leopoldina Cipriano, pedindo que a administração municipal substitua contratos temporários de enfermeiros pela convocação de candidatos aprovados em concurso público.
A ação foi protocolada no dia 19 de junho e inclui um pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura deixe de priorizar contratações temporárias em detrimento dos concursados, que aguardam nomeação para atuar na rede municipal de saúde.
Pedido de substituição dos temporários
No processo, o MP-PI solicita que os contratos temporários de enfermeiros sejam encerrados no prazo de até 30 dias após a notificação dos gestores. Na sequência, requer a convocação dos profissionais aprovados no concurso realizado pela Fundação Municipal de Saúde.
O promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, responsável pela ação, sustenta que a manutenção dos contratos temporários, enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação, representa afronta aos direitos dos concursados e pode causar prejuízos à administração pública.
Além disso, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil ao prefeito e à presidente da FMS em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Vacâncias e contratos
Conforme os dados apresentados na ação, a Fundação Municipal de Saúde possui atualmente 838 cargos efetivos de enfermeiro. Mesmo após as nomeações realizadas pela Prefeitura, ainda permanecem 651 vagas efetivas sem preenchimento.
Segundo o MP-PI, a rede municipal conta atualmente com 273 enfermeiros contratados temporariamente, desempenhando funções típicas de servidores efetivos. O órgão destaca ainda que a maior parte desses profissionais atua na FMS há mais de dois anos de forma ininterrupta.
Para o Ministério Público, a permanência desses contratos evidencia uma necessidade permanente de pessoal, situação que deveria ser atendida por meio da convocação dos aprovados no concurso público homologado em 2024.
Entendimento do STF
Na ação, o MP-PI ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite contratações temporárias apenas em situações excepcionais, previstas em lei e por prazo determinado.
O órgão ministerial argumenta que a situação observada na Fundação Municipal de Saúde não se enquadra nessas hipóteses, uma vez que os contratos vêm sendo utilizados para suprir demandas permanentes da administração pública.
Ao justificar o pedido judicial, o promotor Marcelo de Jesus alertou para os impactos da continuidade dessa prática.
“Enquanto perdurarem as contratações temporárias irregulares, os candidatos aprovados no concurso público continuarão sendo preteridos em seu direito subjetivo à nomeação, além dos prejuízos causados ao erário e à própria Administração Pública pela manutenção de situação contrária à ordem jurídica”, afirmou o representante do MP-PI.
Possibilidade de acordo
Ao final da ação, o órgão manifestou interesse na realização de audiência preliminar ou de conciliação com a Prefeitura de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde, visando a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outro acordo judicial que resolva o impasse.