O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, através do Promotor de Justiça do município de Gilbués, Vando da Silva Marques, ações contra gestores e ex-gestores dos municípios de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia, na esfera cível e penal. As ações são em decorrência da inadimplência dos municípios junto ap Tribunal de Contas do Estado do Piauí. De acordo com o TCE-PI, foi constatado o atraso na entrega dos balancetes mensais.
Segundo o MP-PI, o ex-prefeito do município de São Gonçalo do Gurgueia, Edvaldo Lobato Lima, no exercício de seu mandato, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2008. O promotor do município ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) de imputação de débito no valor de R$1,7 milhão contra o ex-prefeito, além de uma ACP de improbidade e uma Ação Penal.
Outras ACPs por ato de improbidade foram movidas contra a ex-prefeita de Barreiras do Piauí, Leodete Varreira Soares, que foi mandatária entre 2005 e 2008; e Deusuyty Galganeo Martins de Assis, também ex-prefeito do município de Barreiras do Piauí durante o período de janeiro de 2009 a agosto de 2009. O prefeito em exercício desde setembro de 2009, Divino Alano Barreira Seraine, também foi alvo de ação do MP-PI. Todos mantiveram-se inadimplentes junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deixando de prestar contas documentais mensais dos meses de abril de 2008 a março de 2009, assim como não prestaram contas eletrônicas dos meses de janeiro a março de 2009.
De acordo com o procedimento instaurado pelo MP-PI na cidade de Gilbués, os atrasos ocorreram durante todo o período de mandato dos gestores citados, conforme comprova a certidão fornecida pelo TCE-PI ao Ministério Público, referente às prestações de contas dos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, que foram protocoladas com atraso significativo no TCE-PI. Ainda existe uma ação de improbidade movida contra o atual prefeito do município de Gilbués, Francisco Pereira de Sousa, que como os demais se manteve inadimplente junto ao TCE-PI em relação à prestação de contas relativas a 2008 e 2009. Os gestores públicos são obrigados a prestar contas mensalmente, e têm um prazo de até 60 dias após a conclusão do mês.