Moraes vê 'conduta ilícita e gravíssima' de Silvinei Vasques no 2º turno

Na decisão, Moraes diz ainda ver fortes indícios de materialidade e autoria de crimes por parte de Silvinei Vasques.

Moraes vê 'conduta ilícita e gravíssima' de Silvinei Vasques no 2º turno | Reprodução
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Na decisão que concedeu a prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, destaca que a conduta descrita pela Polícia Federal é "ilegal e extremamente grave".

"A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores", diz Moraes.

De acordo com a Polícia Federal, no mínimo dois funcionários que desempenharam funções de liderança na gestão de Silvinei Vasques na Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestaram depoimentos alegando temor em relação ao ex-diretor-geral da instituição.

"[...] Naralúcia Leite Dias (então Chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF) e Adiel Pereira Alcântara (então Coordenador de Análise de Inteligência da PRF), que aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, conforme já relatado, indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas", diz Moraes ao narrar as conclusões da PF.

Na decisão, Moraes diz ainda ver fortes indícios de materialidade e autoria dos seguintes crimes por parte de Silvinei Vasques:

  • prevaricação (quando o agente público atua ou se omite em benefício próprio);
  • restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos;
  • impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral);
  • ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (também crime eleitoral);
  • abuso de autoridade.

"É patente, portanto, a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal", escreve Moraes.

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