O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão do tribunal que o declarou inelegível por oito anos, por práticas de abuso de poder político e utilização indevida dos meios de comunicação.
O caso em questão envolve a reunião de embaixadores na qual Bolsonaro proferiu críticas ao sistema eleitoral em 2022. O recurso extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, está sujeito à análise de admissibilidade pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Esse tipo de apelo visa questionar se a decisão dos ministros da Corte Eleitoral está em conformidade com a Constituição.
Para Moraes, o pedido não atendeu aos requisitos previstos para que o recurso seja enviado à Suprema Corte. Com isso, não seguirá para o Supremo. Mas a defesa pode apresentar novo recurso, desta vez direto ao STF.
No documento, os advogados questionaram a inclusão, ao longo do processo, da chamada "minuta do golpe" - documento, apreendida em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres. Para a defesa, o material não poderia ser usado como prova no julgamento.
O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado. Neste contexto, consideraram que a decisão de incluir o tema ao longo do processo feriu princípios constitucionais - como o da segurança jurídica.
"O Colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias".
Na sua decisão, o ministro Moraes destacou que o recurso não cumpriu alguns requisitos processuais, incluindo o prequestionamento, que envolve a prévia análise e questionamento do tema no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o ministro argumentou que o pedido levanta questões que exigiriam a revisão de provas do processo, algo que não é apropriado ocorrer quando o caso está sob análise na Suprema Corte.
"No caso, a condenação do recorrente pela prática de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação nas eleições 2022 se deu com base nos elementos de convicção dos autos que atestaram que a reunião realizada com os Chefes de Missões Diplomáticas, no Palácio da Alvorada, no dia 18/07/2022, produziu vantagem eleitoral competitiva desproporcional em favor do então Presidente da República, candidato à reeleição, tendo sido disseminada desinformação contra o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral, potencializado o alcance da desinformação pela transmissão pela TV Brasil e pelas redes sociais do candidato no Facebook e no Instagram, a revelar gravidade suficiente a afetar a estabilidade do ambiente democrático".