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Moraes ordena perda de mandato de Ramagem; rito ainda não foi definido

Deputado fugiu do Brasil antes da sentença na trama golpista. Parlamentar conseguiu atestado de 'ansiedade generalizada' e usou brechas para continuar votando no exterior

Alexandre Ramagem (PL-RJ). | Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A decisão de Moraes sentencia definitivamente Ramagem a cumprir as penas por tentativa de golpe de Estado. Além da perda do mandato e dos direitos políticos, ele também foi condenado a 16 anos de prisão.

Moraes determinou também a prisão dos demais condenados do núcleo crucial do golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fuga do Brasil

Alexandre Ramagem deixou o país, segundo interlocutores da Polícia Federal, antes da conclusão do julgamento da trama golpista no Supremo. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele desembarcou nos Estados Unidos na segunda semana de setembro, período em que a Corte o condenou.

A ordem de Alexandre de Moraes para cassar Ramagem e tornar a condenação definitiva será submetida a referendo dos ministros da Primeira Turma do STF. O rito para a cassação do parlamentar ainda não foi definido.

Pela decisão de Moraes, a perda do mandato deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O entendimento do ministro é que o cumprimento da pena em regime fechado impede a presença de Ramagem na Casa, o que levaria o parlamentar a registrar faltas acima do limite permitido pela Constituição.

Extradição

Decisão semelhante foi emitida pelo STF contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que também fugiu do Brasil e pode ser extraditada da Itália a pedido do governo brasileiro.

Na ocasião, no entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu ignorar a ordem de Moraes contra Zambelli e adotar um outro rito para a declaração da perda do mandato da parlamentar.

Quando um parlamentar sofre uma condenação criminal definitiva — o chamado "trânsito em julgado", como é o caso de Zambelli e de Ramagem —, a análise da perda de mandato começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é avaliada pelo plenário da Câmara, que pode concordar ou não com a ordem judicial.

Os dois ritos, segundo técnicos da Casa, são possíveis. A decisão sobre qual deverá ser seguido dependerá de Hugo Motta, a quem caberá despachar e definir o destino da comunicação do Supremo.

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