O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre denúncia seja feita por edital. Já o blogueiro Paulo Figueiredo será notificado por carta rogatória.
Na decisão, Moraes anexou publicações de Eduardo nas redes sociais que comprovam sua ciência do processo. Segundo o ministro, o deputado permanece nos Estados Unidos para fugir da lei e estaria criando dificuldades para ser notificado.
Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter), afirma o ministro.
A notificação por edital é usada quando há dificuldade de intimação, enquanto a carta rogatória serve para quem vive fora do Brasil. Na decisão, Moraes determinou o desmembramento do processo, com os casos de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo analisados separadamente.
DENUNCIADOS PELA PGR
Ambos foram denunciados pela PGR por coação no curso do processo após atuarem contra o Judiciário brasileiro nos EUA. Com a notificação, abre-se prazo de 15 dias para as defesas se manifestarem; depois, o ministro Moraes poderá liberar a denúncia para julgamento.
Em nota conjunta, Eduardo e Paulo chamaram a denúncia de "fajuta".
Esqueçam acordos obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco — isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita a restauração da normalidade democrática e institucional, disseram.