Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a prática de pagamentos acima do teto constitucional que beneficiam três a cada quatro juízes brasileiros. Vencimentos maiores que o recebido pelos integrantes do STF (R$ 33.763), valor estabelecido como limite no funcionalismo pela Constituição, só são possíveis graças a “dribles”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo ele, a regra constitucional é “esvaziada” pelos penduricalhos, como vantagens e indenizações criados como forma de inflar os subsídios dos magistrados:
“Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias”, declarou.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, aja para proibir os pagamentos acima do teto no Judiciário, classificando-os de “loucura”.
“Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade”, disse Gilmar Mendes.
AÇÕES PARA COIBIR PARADAS NO STF
Diante dos dados graves levantados, que apontou 89,18% dos magistrados no âmbito federal e 76,48% nos tribunais estaduais ganhando acima do limite, Gilmar disse que só “o Supremo observa o teto”. Ele citou algumas iniciativas que poderiam cessar as distorções, mas que hoje estão paradas no STF.
Uma delas é a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2010 pela Procuradoria-Geral da República, no STF, questionando a lei estadual do Rio 5.535/2009, que criou uma série de pagamentos aos magistrados fluminenses não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em seu voto, o então relator Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, acolheu parcialmente os argumentos da PGR, considerando incompatíveis com a Loman vantagens como “auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional, entre outras”. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, em 2012.
Para Gilmar, é preciso agilizar o julgamento dessa e de outras ações que tratam dos vencimentos no funcionalismo público fora das regras constitucionais, sobretudo diante da situação das contas estaduais e municipais. “O Estado do Rio, à beira de um colapso financeiro, deliberadamente ultrapassa o teto. Essa lei que está (sendo questionada) no Supremo criou uma série de ganhos, como auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-livro”, disse.