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Ministro Luiz Fux vota por absolver réus do crime de organização criminosa

Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.

Ministro Luiz Fux vota por absolver réus do crime de organização criminosa | Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou o crime de organização criminosa nesta quarta-feira (10) durante o julgamento da trama golpista em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial são réus

A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa, afirmou Fux. Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta, prosseguiu.

Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.

Ainda segundo o ministro, não houve demonstração desse delito porque não há provas de que os integrantes se uniram de modo a criar uma "entidade autônoma" com o objetivo de praticar vários crimes — com penas superiores a 4 anos — e com o objetivo de permanecer unidos mesmo após a prática desses crimes ("estabilidade", "permanência").

DESCARTOU USO DE ARMA DE FOGO

Além disso, Fux descartou a majorante de uso de arma de fogo — que pode resultar em um aumento da pena de até 50% —, porque a denúncia não descreveu o uso efetivo de armas de fogo durante a execução dos crimes.

Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa, afirmou Fux. 

Em outro momento ele mencionou: "Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento." 

Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência não se caracteriza o delito de quadrilha, justificou. 

O ministro ainda mencionou que a imputação do crime exige, mais do que reuniões, a pluralidade de agentes e a existência de um plano delitivo.

Fux já encerrou a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas e, agora, analisa o mérito da questão. O crime de participação em organização criminosa armada tem pena de três a oito anos – e pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.

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