O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.
Em maio, além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda de mandato de deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão.
O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:
— É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou Kakay.
Em nota, o advogado acrescentou que talvez só poderá ter acesso à decisão no dia 8 de janeiro, mas afirmou que irá recorrer à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que fica no plantão durante o recesso. “Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”, disse Kakay.
ENTENDA CASO
De acordo com a sentença, Maluf desviou recursos das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade (1993-1996). O prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão.
O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.
A obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.
O dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.