- Ministro Salomão nega recurso de Robinho para levar condenação italiana ao STF.
- STJ autorizou execução da pena de nove anos em regime fechado no Brasil.
- Defesa alega que condenação viola dispositivos constitucionais e exigiu nova análise.
- Salomão afirma que questões jurídicas devem ser analisadas no STJ, não no STF.
- Condenação foi validada após decisão da Corte Especial em abril de 2024.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que validou a condenação imposta pela Justiça da Itália e autorizou o cumprimento da pena no Brasil.
Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato da execução da pena definida pela Justiça italiana pelo crime de estupro cometido em 2013. Robinho foi preso no dia seguinte à decisão. O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Condenação é cumprida no Brasil
Como a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de pena no exterior, a Itália solicitou que a condenação fosse executada no Brasil. Ao analisar o pedido, o STJ não reavaliou os fatos nem as provas do processo. A Corte apenas decidiu sobre a possibilidade de execução da pena em território brasileiro.
A defesa de Robinho sustenta que a validação da condenação deveria ser analisada pelo STF por envolver suposta violação de dispositivos constitucionais. Os advogados argumentam que o crime de estupro possui classificação distinta na legislação italiana e na brasileira. Segundo a defesa, essa diferença exigiria um novo cálculo da pena para adequação ao ordenamento jurídico nacional.
Salomão afirma que discussão cabe ao STJ
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados não atendem aos requisitos para o recurso extraordinário destinado ao STF, que exige a discussão de matéria constitucional. Segundo o magistrado, as questões levantadas pela defesa dizem respeito à interpretação da legislação infraconstitucional e, portanto, devem ser analisadas no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça.