O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Partido da República (PR) de reaver a vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano. O cargo deixado pelo estilista foi ocupado por Jairo Paes de Lira (PTC-SP), suplente da legenda pela qual Clodovil foi eleito em 2006, com quase 500 mil votos. O Plenário do STF ainda julgará o mérito do pedido, e decidirá se referenda a decisão do ministro.
Na ação, o PR pedia que o Supremo concedesse uma liminar (decisão provisória) ao partido, declarando vago o mandato de Clodovil e convocando o 1º suplente do PR para exercer a função. De acordo com a legenda, a vaga seria de Aurélio Miguel (PR), ex-judoca e vereador da cidade de São Paulo.
O partido argumentava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que Clodovil deixou o PTC para ingressar no PR com justa causa. No dia 12 de março, menos de uma semana antes da morte de Clodovil, a Corte Eleitoral absolveu o deputado da acusação de infidelidade partidária.
A Mesa Diretora da Camara deu posse no dia 24 de março a Paes de Lira, que teve cerca de 7 mil votos, usando a interpretação de que, em caso de morte do deputado titular da vaga, se dá posse ao 1º suplente do partido pelo qual o parlamentar foi eleito, e não ao 1º suplente da legenda na qual o deputado estava filiado.
Ao negar a liminar, o ministro Joaquim Barbosa disse que o Judiciário ?reconheceu aos partidos políticos a titularidade dos mandatos de cargos eletivos para os quais seus candidatos foram eleitos?. Por isso, é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais.