APMP lança nota sobre caso de candidato a prefeito de Castelo

O caso aconteceu na última terça-feira e foi negado pelo político.

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Na noite da última terça-feira (27/09), a Polícia Civil de Castelo do Piauí indiciou o candidato a prefeito Marcelo Vidal Martins, mais conhecido por Marcelo Maia pelo crime de estelionato contra idosos.

Após investigação realizada e comandada pelo delegado Renato Pinheiro, foi possível concluir que "Marcelo Maia" realizou uma fraude em um processo judicial que tramitava na Comarca de Castelo do Piauí gerando um prejuízo de R$ 24.900 a uma idosa identificada por Francisca das Chagas Vasconcelos, de 82 anos.

De acordo com informações da Secretaria de Segurança, Maia utilizou-se de um ardil para ludibriar a vítima afirmando que havia sido descontado uma taxa do Tribunal, tributo esse inexistente. A situação chegou ao conhecimento da polícia através de registro de ocorrência realizado pela filha da vítima chama Luzia de Vasconcelos Aragão.

Em nota, a assessoria do candidato afirmou que as acusações contra ele são levianas e caluniosas, afirmando que tudo não passa de uma manobra política da oposição liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na tentativa de denigrir a imagem do candidato.

Nesta quinta-feira (29/09), a Associação Piauiense do Ministério Público lançou nota de esclarecimento em relação às declarações do candidato. Na nota, a APMP defende a atuação do promotor Ricardo Trigueiro, autor da denúncia contra Marcelo Vidal Martins.

Confira a seguir a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Após a divulgação na imprensa sobre um processo que apura o crime de estelionato majorado (crime contra vítima idosa) contra o candidato a prefeito da cidade de Castelo do Piauí/PI, Marcello Vidal Martins, no dia 27 de setembro de 2016, instalou-se falsa controvérsia sobre a natureza e circunstâncias do crime. Seguem esclarecimentos sobre o fato:

1. No dia 28 de junho de 2016, a Sra. Luíza Luciara de Vasconcelos Aragão, que é filha e procuradora de sua mãe - a idosa Francisca das Chagas Vasconcelos Aragão -, compareceu, de livre e espontânea vontade, ao Fórum local para se certificar sobre a existência, ou não, de algumas “taxas do TJ/PI”, tendo a serventuária da Justiça que a atendeu lhe informado da inexistência das mesmas e lhe dito que a sua mãe Francisca das Chagas era beneficiária da Justiça Gratuita. Nesta oportunidade, a serventuária da Justiça lavrou uma certidão atestando a inexistência de tais encargos e, ainda, mostrou para a Sra. Luíza as tabelas atualizadas do TJ/PI. Este questionamento se deu porque o Dr. Marcello Vidal Martins, que era advogado da idosa Sra. Francisca das Chagas, teria feito a cobrança adicional de tais “taxas do TJ/PI” e a Sra. Luíza Luciara, por sua vez, desconfiada da existência das mesmas, foi ao Fórum para se informar.

2. Surpresa com a resposta apresentada, a Sra. Luíza Luciara procurou a Promotoria de Justiça no mesmo dia (28.06.2016) e, igualmente de forma de livre e espontânea, narrou o evento sucedido entre ela e o Dr. Marcello Vidal. Prontamente, o Ministério Público, como determina a lei, solicitou que a mesma fosse à Delegacia de polícia e relatasse, nos mínimos detalhes, o ocorrido, uma vez que a mesma estava representando sua mãe.

3. Posteriormente, a autoridade policial, no natural exercício de suas atribuições legais, deu início às investigações que culminaram no levantamento de fortes elementos de informação que apontam que o Dr. Marcello Vidal Martins teria subtraído, de forma indevida, da idosa Francisca das Chagas, a importância de R$24.878,33 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). Em razão disso, a autoridade policial naturalmente indiciou o Dr. Marcello pela eventual prática do crime de estelionato contra idoso (art. 171, §4º, CP). Saliente-se que o Dr. Marcello somente devolveu o dinheiro para a Sra. Luíza Luciara após esta ter procurado – de livre e espontânea vontade - o serventuário do Fórum, a Promotoria de Justiça e a Polícia. 

4. Findo o inquérito policial, os autos foram encaminhados ao MP e este, por sua vez, confeccionou uma denúncia em desfavor do Dr. Marcelo Vidal Martins. O MM. Juiz recebeu a denúncia e já determinou a citação do réu. Tudo isto se deu dentro da mais absoluta normalidade e pode ser verificado por qualquer cidadão pelo Themis web (no sítio www.tjpi.jus.br) ou no fórum local através de consulta aos autos do processo criminal nº 0000926-09.2016.8.18.0045. Aqui, ao contrário do veiculado por Dr. Marcello na imprensa, encontra-se o que realmente ocorreu.

5. Por fim, a APMP esclarece, não deixando espaços para dúvidas, que todo e qualquer comportamento delituoso, seja praticado por Dr. Marcello ou por qualquer outra pessoa, advogado ou não, candidato ou não, será investigado pelo promotor de igual maneira (como a lei manda), analisando, de forma fria e objetiva, os fatos desviados que chegarem ao seu conhecimento, não reconhecendo, por conseguinte, nenhum grau de importância ao rosto e à estirpe de eventual autor.

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