Mensagem do Executivo propõe alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias

A proposta está na Comissão de Controle Fiscal, Finanças e Tributação aguardando o parecer do deputado João Madison (MDB)

Mensagem do Executivo propõe alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias | Divulgação
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O governador Wellington Dias encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta de Projeto de Lei do Governo propondo alteração na Lei nº 7.426, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de2021. A proposta está na Comissão de Controle Fiscal, Finanças e Tributação aguardando o parecer do deputado João Madison (MDB).

O chefe do Executivo pede a autorização dos parlamentares para que possa permitir que as suplementações orçamentárias feitas ao Orçamento atual com cobertura de superávit financeiro não onerem o limite global de 25% autorizados na lei que pretende modificar agora.

A proposta está na Comissão de Controle Fiscal, Finanças e Tributação aguardando o parecer do deputado João Madison (MDB) - Foto: Divulgação

O governador alega que em 2020 o Estado o valor de R4 11,6 bilhão, oriundos do precatório na área de educação, os quais, não sendo totalmente aplicados naquele exercício, foram contabilizados como superávit primário para serem usados em exercícios seguintes. Neste ano de 2021 já foram suplementados R$ 1.187,372,24 com origem em superávit financeiro. Isso compromete o limite autorizado, o que pode prejudicar o fluxo normal da execução orçamentária até o final deste ano.

A mudança pretendida será no artigo 35, que diz: “os créditos suplementares que vierem a ser abertos para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais de fontes de recursos ligados a fundos especiais, precatórios judiciais, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortizações da dívida, os destinados ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos Poderes Judiciários e Legislativo, bem como os abertos por superávit nos exercícios anteriores não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária”.

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