O tenente-coronel Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que são verdadeiras as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado e disse ter testemunhado muitos dos fatos, embora não tenha participado deles.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou os interrogatórios dos oito réus apontados como parte do “núcleo crucial” da trama golpista de 2022. Cid foi o primeiro a depor, por ter firmado acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Ao ser questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que assinou o acordo de forma voluntária.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também negou ter sido alvo de qualquer tipo de coação que afetasse a vontade dele de fechar uma delação premiada.
Mauro Cid é acusado pela PGR de integrar o "núcleo crucial" da tentativa de golpe, embora com menor autonomia. Segundo a acusação, ele agia como porta-voz de Bolsonaro e trocou mensagens com outros militares para obter, até com ajuda de hackers, material que desacreditasse o processo eleitoral.
Crimes
Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:
- Alexandre Ramagem;
- Almir Garnier;
- Anderson Torres;
- Augusto Heleno;
- Jair Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira;
- Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.