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Mauro Cid confirma plano de golpe: 'Presenciei grande parte dos fatos'

Segundo a Procuradoria-Geral da República, grupo faz parte do núcleo principal da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.

Mauro Cid confirma plano de golpe: 'Presenciei grande parte dos fatos' | Foto: Reprodução/TV Justiça
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O tenente-coronel Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que são verdadeiras as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado e disse ter testemunhado muitos dos fatos, embora não tenha participado deles.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou os interrogatórios dos oito réus apontados como parte do “núcleo crucial” da trama golpista de 2022. Cid foi o primeiro a depor, por ter firmado acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Ao ser questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que assinou o acordo de forma voluntária.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também negou ter sido alvo de qualquer tipo de coação que afetasse a vontade dele de fechar uma delação premiada. 

Mauro Cid é acusado pela PGR de integrar o "núcleo crucial" da tentativa de golpe, embora com menor autonomia. Segundo a acusação, ele agia como porta-voz de Bolsonaro e trocou mensagens com outros militares para obter, até com ajuda de hackers, material que desacreditasse o processo eleitoral. 

Crimes

Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:

  1. Alexandre Ramagem;
  2. Almir Garnier;
  3. Anderson Torres;
  4. Augusto Heleno;
  5. Jair Bolsonaro;
  6. Paulo Sérgio Nogueira;
  7. Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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