O promotor de Justiça Jorge Pessoa expediu recomendação ao prefeito de Matias Olímpio para que o gestor exonere as servidoras públicas Elora Maria Pessoa de Oliveira e Rossicle Maria Pessoa de Oliveira, sobrinhas do controlador-geral do município Emanoel da Costa Pessoa. A recomendação tomou como base a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A jurisprudência do STF estabelece que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O membro do Ministério Público do Piauí recomenda, ainda, que o chefe do executivo municipal de Matias Olímpio, a partir da recomendação, as nomeações para cargo em comissão, de confiança ou designado para função gratificada, sejam feitas mediante declaração escrita, na qual o nomeado para o cargo informe não ter parentesco com a autoridade que o esteja nomeando.
Por último, o promotor de Justiça solicita uma relação completa de todos os servidores do município, explicando quem é servidor efetivo ou não, juntamente com os atos de exoneração das pessoas que se enquadram na recomendação do MPPI.
Existe na Promotoria de Justiça de Matias Olímpio um inquérito civil público instaurado para investigar a prática de nepotismo nos quadros de servidores da prefeitura do município.