Boa not?cia para os concurseiros de plant?o. Um Projeto de Lei do senador M?o Santa (PMDB) torna obrigat?ria nomea??o de candidato aprovado em concurso p?blico. Segundo o senador, mesmo aprovado dentro do n?mero previsto de vagas, um candidato pode n?o ser efetivado se o ?rg?o p?blico para o qual prestou concurso n?o convoc?-lo e o prazo de validade previsto no edital expirar.
O parlamentar justifica a mudan?a proposta com base em ac?rd?o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) publicado no Di?rio da Justi?a em 3 de mar?o deste ano, que demonstra a tend?ncia de o Poder Judici?rio se posicionar contrariamente ? tese de que os candidatos aprovados em concurso p?blico t?m apenas expectativa de direito ? nomea??o e ? posse.
O ac?rd?o diz: "A partir da veicula??o, pelo instrumento convocat?rio da necessidade de a Administra??o prover determinado n?mero de vagas, a nomea??o e a posse, que seriam, em princ?pio, atos discricion?rios, de acordo com necessidade do servi?o p?blico, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do n?mero de vagas previstas em edital".
M?o Santa tamb?m frisa na proposta a realiza??o dos concursos em "raz?o da necessidade do servi?o p?blico" e lembra que a exist?ncia de cargos vagos pressup?e a id?ia que a administra??o ir? supri-los, "do contr?rio proporia sua extin??o pura e simples". E afirma que os candidatos, acreditando no cumprimento da promessa de preenchimento das vagas pelo Poder P?blico, "investem muito do seu tempo preparando-se para o certame, ao custo de elevados encargos financeiros que s?o pagos aos cursos preparat?rios". A mat?ria tramita na Comiss?o de Constitui??o, Justi?a e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.