O prazo para que os eleitores regularizem sua situação eleitoral vai até o dia 14 de abril. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre os eleitores que faltaram nos três últimos pleitos, 1.443.172 ainda não regularizaram sua situação eleitoral.
Apenas 29.662 procuraram os cartórios até esta segunda-feira para evitar o cancelamento do título.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, referendos e plebiscitos.
Segundo o TSE, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
REGIÕES
Na região Sudeste, São Paulo lidera o número de títulos regularizados, com 6.019. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 5.280 eleitores em situação regularizada.
Na região Centro-Oeste, o Estado de Goiás é o que obteve maior número de títulos regularizados, seguido do Mato Grosso do Sul. Foram regularizados 1.177 e 359 títulos, respectivamente.
Já no Sul, o Rio Grande do Sul já regularizou 1.025 eleitores faltosos. Em seguida, vem Santa Catarina com 911 regularizações.
Na região Nordeste, o Estado baiano já regularizou 3262 situações de eleitores faltosos, acompanhado pelo Maranhão, com 915.
Por fim, na região Norte, o Pará já regularizou 1021 títulos, seguido de Rondônia, com 590 situações regularizadas.
CONSEQUÊNCIAS
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.