Magistrado assume Prefeitura de Fortaleza

A juíza Maria Marleide Queiroz concedeu liminar afastando o procurador do Municipio

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A ju?za Maria Marleide Queiroz concedeu liminar afastando o procurador geral do Munic?pio, Mart?nio Mont?Alverne, do cargo de prefeito interino de Fortaleza, dando posse imediata ao juiz da 3? Vara da Fazenda P?blica, Mart?nio Vasconcelos. Tal pedido ocorreu por mandado de seguran?a impetrado pela Associa??o Cearense dos Magistrados.

Ao ser contactado pela reportagem do Di?rio do Nordeste, o juiz da 3?Vara da Fazenda P?blica, Mart?nio Vasconcelos explicou que tomou conhecimento da liminar favor?vel atrav?s de seus advogados. Segundo ele, oficiais de justi?a de plant?o se dirigiram ? resid?ncia do presidente da C?mara Municipal, vereador Tin Gomes (PHS), para que ele assinasse os termos de sua posse. ?Agora estou aguardando os tr?mites legais ocorrerem para saber quando deverei tomar posse na Prefeitura de Fortaleza?.

J? o presidente da C?mara Municipal de Fortaleza, vereador Tin Gomes (PHS), declarou que estava fora da Capital e, desta forma, n?o poderia atender de imediato os oficiais. ?Quem ? o presidente da C?mara em exerc?cio ? o 2?vice-presidente, vereador Elp?dio Nogueira (PSB)?, ressaltou Tin Gomes, que saiu da cidade para n?o ser obrigado a assumir.

J? o procurador geral do Munic?pio, Mart?nio Mont?Alverne, disse apenas que ele e a Prefeitura de Fortaleza s? dever?o se manifestar quando tomarem conhecimento da liminar concedida pela ju?za Maria Marleide Queiroz, impetrada pela Associa??o Cearense dos Magistrados. ?Vamos aguardar e analisar o teor da a??o para tomarmos as devidas provid?ncias, ressaltou o procurador do Munic?pio.

Na manh? de ontem, o deputado estadual Fernando Hugo (PSDB) havia informado que iria encaminhar of?cios tanto ? Associa??o Cearense dos Magistrados (ACM) como tamb?m ao Minist?rio P?blico Estadual para requerer informa?es oficiais do caso.

O tucano disse que o questionamento que seria encaminhado por ele ao MP, e tamb?m ? ACM, seria baseado no artigo 80, da Constitui??o Federal.

Na avalia??o dele, ao n?o observar o que preceitua a Constitui??o, guardando a simetria com a Estadual, poderia se abrir um precedente nunca visto no Cear?. ?Por analogia, n?s poder?amos imaginar uma situa??o que o presidente da Rep?blica, viajando, e na ordem de sucess?o ningu?m assumisse, fosse nomeado o advogado-geral da Uni?o?, comparou Hugo, ao refor?ar o car?ter inconstitucional da nomea??o feita pela prefeita Luizianne Lins (PT).

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