Lula sanciona obrigatoriedade de publicidade a CPF de estupradores

Nova legislação, derivada de projeto da senadora Margareth Buzetti, prevê a criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Lula | Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28/11) a Lei 15.035/24, que determina a publicação do nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A medida, que vale para condenados a partir da primeira instância, foi originada de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a nova legislação, os tribunais de Justiça serão responsáveis por tornar públicos esses dados por meio dos sistemas de busca processual.

No entanto, o presidente vetou um trecho do projeto que estipulava a manutenção da publicação do nome e CPF dos condenados por estupro por um período de dez anos após o cumprimento integral da pena. O governo alegou que essa medida seria inconstitucional.

Além do crime de estupro, a lei abrange outros crimes sexuais, como estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição, mediação para servir de lascívia de outrem, exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo (lucro com prostituição alheia).

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