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Lula sanciona lei que prevê tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

Além disso, a lei prevê que a vítima receba um “dispositivo de segurança” — ainda não especificado — que a alerte caso o agressor se aproxime.

Lula sanciona lei que prevê tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica | Foto: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (24), uma lei que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica ou outro tipo de dispositivo para monitorar agressores acusados de violência doméstica contra mulheres. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, incluindo o "monitoramento eletrônico" entre as medidas protetivas de urgência. Isso pode envolver tornozeleiras ou outros aparelhos que permitam acompanhar a localização do agressor.

Além disso, a lei prevê que a vítima receba um "dispositivo de segurança" — ainda não especificado — que a alerte caso o agressor se aproxime.

A Lei Maria da Penha diz que se for constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode aplicar imediatamente um conjunto de medidas que o acusado precisa cumprir. São exemplos: suspensão da posse de arma do agressor, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima, com os filhos do casal e ainda com a família da mulher agredida.

IA e igualdade em bolsas acadêmicas

Lula também sancionou outras duas leis para a proteção de mulheres:

  • aumento da pena para crimes de violência contra mulheres com uso de inteligência artificial (IA);
  • proibição da discriminação em bolsas acadêmicas por motivo de gestação ou adoção.

A primeira aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra mulheres cometidos com o auxílio de IA, como a criação ou manipulação de imagens da vítima.

Neste caso, a pena de reclusão, que é de seis meses a dois anos, será aumentada em 50% nos casos de uso da IA. A nova lei também altera o Código Penal do Brasil e define como violência psicológica toda conduta que cause danos emocionais às mulheres.

Já a outra lei sancionada pelo presidente proíbe critérios discriminatórios para concessão de bolsas acadêmicas contra estudantes e pesquisadoras por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, processo de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Entre as práticas proibidas está a formulação de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção, que pode ser considerada discriminatória.

A lei também reconhece os impactos temporários da maternidade na vida acadêmica das estudantes e pesquisadoras.

Em caso de licença-maternidade, o período de avaliação de produtividade científica será estendido por dois anos além do prazo originalmente previsto. Os agentes públicos que praticarem condutas discriminatórias estarão sujeitos a sanções administrativas.

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