Na busca por fortalecer as garantias às vítimas de violência doméstica, o presidente Lula (PT) assinou a Lei 14.857/24, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. A medida, que tem origem no Projeto de Lei 1822/19, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), assegura o sigilo do nome da vítima em processos de apuração de crimes dessa natureza, emenda à Lei Maria da Penha.
proteção à identidade da vítima
Diferentemente do procedimento anterior, que exigia uma avaliação judicial para a garantia do sigilo, a nova legislação estabelece automaticamente a proteção à identidade da vítima, visando resguardar sua integridade física, mental e psicológica. Contudo, vale ressaltar que o nome do suspeito ou autor do crime não estará sob sigilo, tampouco outros detalhes do processo.
revitimização das mulheres
A cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença do senador Contarato, que destacou a importância da medida para evitar a revitimização das mulheres, permitindo que elas busquem justiça sem receio da exposição pública de suas vidas privadas. Esta é mais uma iniciativa do governo para combater a violência de gênero, somando-se à recente lei que garante medidas protetivas de urgência no momento da denúncia às autoridades policiais.
vigor dentro de 180 dias
Com a promulgação da lei, que entrará em vigor dentro de 180 dias, espera-se um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica, reforçando o compromisso do Estado em garantir um ambiente seguro e justo para todas as mulheres do país.
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