- Presidente Lula sancionou lei que endurece penas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Projeto da deputada Osmar Terra foi aprovado pelo Senado em julho e agora entra em vigor após sanção presidencial.
- Brasil registrou 4.063 ocorrências de crimes de abuso sexual infantil em 2025, aumento de 23% em relação a 2024.
- Lei prevê aumento de pena para crimes envolvendo inteligência artificial, deepfake e mascaramento de identidade digital.
- Crimes de violência sexual infantil passam a ser considerados hediondos e ter nova hipótese de prisão preventiva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo aqueles cometidos com o uso de inteligência artificial.
A nova legislação tem origem em projeto apresentado pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), aprovado pelo Senado Federal em 7 de julho. Desde então, o texto aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.
A medida foi adotada em meio ao crescimento dos registros de crimes relacionados à produção, posse e compartilhamento de material de abuso sexual infantil no país.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil contabilizou 4.063 ocorrências em 2025, alta de 23% na comparação com 2024, quando foram registrados 3.280 casos.
Entre as principais mudanças previstas na nova lei, estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes, incluindo:
- aumento da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa;
- possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes;
- inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.