Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida; confira!

Uma das principais alterações no projeto é a reintrodução do financiamento para a faixa urbana 1

Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida | Reprodução
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Nesta quinta-feira, 13 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o novo programa Minha Casa Minha Vida. Essa iniciativa, que é uma das principais conquistas do governo petista, havia sido encerrada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para dar lugar ao programa Casa Verde e Amarela. No entanto, o Minha Casa Minha Vida foi reintroduzido em fevereiro deste ano após aprovação do Congresso Nacional. 

O programa é direcionado a famílias que residem em áreas urbanas e possuem renda mensal de até R$ 8.000, bem como famílias que vivem em zonas rurais com renda anual de até R$ 96.000. Vale ressaltar que benefícios como Bolsa Família e auxílio-doença não são considerados no cálculo. O programa será dividido em seis categorias conforme a renda familiar. 

Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma das principais alterações no projeto é a reintrodução do financiamento para a faixa urbana 1, que havia sido eliminada pelo programa anterior. Agora, 50% dos financiamentos serão destinados a esse grupo. Além disso, houve um aumento no valor máximo do imóvel que pode ser adquirido, redução das taxas de juros e um aumento no subsídio para o financiamento.

As habitações poderão ser disponibilizadas por meio de diferentes modalidades, como cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda. Além disso, com a implementação do novo programa, a Caixa Econômica Federal não será mais o único banco envolvido nas transações, permitindo a participação de outras instituições financeiras. 

NOVOS CRITÉRIOS

Faixas de renda das famílias de área urbana:

Faixa Urbana 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbana 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e

Faixa Urbana 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Faixas da zona rural:

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

PRIORIDADES

O texto final do Minha Casa, Minha Vida inclui a indicação de pessoas com prioridade. São elas:

Mulheres chefes de família;

Mulheres em situação de violência doméstica;

Famílias que tenham na composição pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;

Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;

Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e

Famílias em situação de rua.

VALOR DO IMÓVEL

De forma geral:

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil;

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil; e

Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil.

Para o MCMV rural:

Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil; e

Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil.

TAXA DE JUROS

Para as famílias da Faixa 1, com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4% ao ano, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

Os juros das Faixas 2 e 3 do MCMV, chegarão a no máximo a 8,16% ao ano.

(Com informações do Correio Braziliense)

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