O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que agiliza o registro de agrotóxicos no Brasil, com alguns vetos. Após 24 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto foi aprovado pelo Senado em novembro e, posteriormente, foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de dezembro.
O relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), buscou um equilíbrio entre as demandas do setor agrícola e as perspectivas mais progressistas do governo Lula. Isso envolveu negociações com a bancada do agronegócio e resultou na rejeição de algumas alterações propostas pelos deputados, incluindo a autorização automática temporária para novos agrotóxicos.
O presidente Lula vetou 14 partes do texto aprovado pelo Congresso. Entre esses vetos estão dispositivos que designavam exclusivamente ao Ministério da Agricultura a coordenação das reanálises de riscos de agrotóxicos, retirando essa função do Ibama e da Anvisa, e que concediam ao Ministério da Agricultura o poder exclusivo de avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos.
Além disso, o presidente vetou a criação da Taxa de Avaliação e Registro de novos produtos, argumentando falta de base de cálculo e alíquota para o imposto. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso.
A proposta aprovada estabelece prazos mais curtos para concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos. Segundo o texto, esses produtos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
O Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos, enquanto o Ministério do Meio Ambiente coordenará o registro de produtos de controle ambiental, e o Ministério da Saúde apoiará tecnicamente os procedimentos. Houve uma mudança significativa na proposta em relação à participação dos órgãos no processo, com a proposta original sugerindo a centralização no Ministério da Agricultura.
A lei sancionada também estabelece a obrigatoriedade da avaliação dos riscos dos produtos, considerando fatores econômicos, sociais e os impactos na saúde humana e no meio ambiente. Produtos classificados como risco "inaceitável" serão impedidos de obter registro. O processo de registro de novos produtos deverá ser concluído em até 24 meses, enquanto agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão um prazo reduzido de 60 dias. Atualmente, a obtenção do registro para uso e comercialização no Brasil pode levar até cinco anos, de acordo com setores do agronegócio.
Com informações do g1