A Medida Provisória 1154/23, que trata da reestruturação da Esplanada dos Ministérios foi sancionada, com quatro vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (20), do Diário Oficial da União (DOU).
Dois dos pontos vetados se referem ao Ministério do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva (Rede-AP), que tratam da transferência da Política Nacional de Recursos Hídricos e da gestão de recursos hídricos para o Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional. Apesar do veto, o presidente manteve a transferência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Gestão e da Inovação.
Ao vetar a transferência dos recursos hídricos, o governo argumentou que “a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, da qual a água constitui um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente”.
“Pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas”, justificou o governo Lula no veto.
O texto da MP foi alvo de intensa negociação entre governo e Congresso, tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional no 1º de junho, dias antes de perder a validade. A demora na análise do texto foi um recado ao Palácio do Planalto para que o governo reavaliasse a articulação política com o Parlamento. As mudanças na estrutura do Ministério do Meio Ambiente geraram mal-estar entre a ministra de Meio Ambiente o governo e parlamentares.
Outros vetos
Além da transferência da Política Nacional de Recursos Hídricos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o presidente Lula também vetou outros dois dispositivos. Um deles é o artigo que estabelecia a responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para coordenar as atividades de inteligência federal. O governo argumentou que haveria “conflito de competência”, uma vez que outra lei determina que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o “órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência”.
Foi vetado também o dispositivo que determinava que o Ministério das Cidades seria o responsável pelo saneamento e edificações nos territórios indígenas. A justificativa para o veto se deve, segundo o governo Lula de que o artigo “contraria o interesse público”, pois inviabilizaria a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e “geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas”.
Agora, a medida provisória precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. O Congresso tem até 120 dias para analisar as medidas, caso contrário, perdem a validade e deixam de vigorar.