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Lula assina parecer que garante afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica

INSS deve pagar salário de trabalhadora afastada do emprego por medida protetiva

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  • Presidente Lula assina parecer que aplica decisão do STF sobre afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Afastamento pode durar até seis meses e garante manutenção da renda durante o período de medida protetiva judicial.
  • STF definiu que medida protetiva pode determinar afastamento do trabalho e manutenção da fonte de renda da vítima.
  • Para seguradas do RGPS, primeiro período de 15 dias é custeado pelo empregador, e o restante pelo INSS.
  • INSS terá 15 dias para regulamentar pagamento do benefício, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.
Presidente Lula | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que aplica à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida garante a manutenção da renda durante o período em que a mulher precisar se afastar do trabalho por determinação judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O afastamento pode durar até seis meses. A Lei Maria da Penha já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por esse período.

Entendimento foi definido pelo STF

A decisão do STF foi tomada no Tema 1.370 da repercussão geral. O tribunal definiu que a medida protetiva pode determinar o afastamento do trabalho e a manutenção da fonte de renda da vítima. O julgamento teve trânsito em julgado em agosto de 2026.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o STF estabeleceu que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, quando houver vínculo de emprego. O período seguinte é custeado pelo INSS, sem exigência de período de carência. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é custeado integralmente pelo INSS.

O valor recebido não sofre desconto de contribuição previdenciária e o período é considerado como tempo de contribuição para aposentadoria, conforme a decisão do Supremo.

Mulheres sem vínculo com a Previdência

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF definiu que a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento deve ser feito pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme definição do juiz, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na decisão.

Pagamento deverá ser regulamentado pelo INSS

Segundo o governo, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar os procedimentos relacionados ao pagamento.

A orientação anunciada é que, uma vez determinada judicialmente a medida protetiva com afastamento do trabalho, o benefício seja operacionalizado pelo INSS, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.

Medida amplia proteção de servidoras federais

No caso das servidoras públicas federais, o parecer complementa uma medida anterior que assegurou às vítimas de violência doméstica o direito à remoção, quando necessária para garantir proteção.

O novo entendimento passa a orientar a aplicação, na administração pública federal, das regras definidas pelo STF sobre a manutenção da renda durante o afastamento decorrente de medida protetiva.

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