O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.304/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (11), com o objetivo de mitigar os impactos financeiros decorrentes da derrubada de vetos à Lei nº 15.097/2025 — conhecida como Lei das Eólicas Offshore — e evitar aumentos na conta de luz dos brasileiros. A MP também traz medidas voltadas ao aprimoramento do mercado de gás natural.
A medida tornou-se necessária após o Congresso Nacional rejeitar os vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Com a entrada em vigor dos trechos originalmente vetados, o setor elétrico estima um impacto de até R$ 40 bilhões, o que resultaria em aumento direto nas tarifas de energia para os consumidores.
Para conter esse efeito, a MP estabelece a criação de um teto para os repasses feitos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor elétrico e é custeado pelos consumidores. O valor de referência será o orçamento da CDE para o ano de 2026.
Encargo de Complemento de Recursos
Caso os recursos da CDE sejam insuficientes para cobrir os custos das políticas setoriais, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, que funcionará como uma compensação para manter o teto estabelecido. Esse encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção dos consumidores de baixa renda, como os atendidos pelos programas Luz para Todos e Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado: 50% do valor será cobrado a partir de 2027 e 100% a partir de 2028.
Novos leilões de energia
Outro ponto da medida é a substituição da contratação compulsória de usinas termelétricas inflexíveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A contratação dessas hidrelétricas — com potência de até 50 MW — será condicionada ao planejamento do setor elétrico. Está prevista a contratação de até 3 gigawatts (GW) em leilões de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.
A MP visa equilibrar os compromissos assumidos no Congresso com a necessidade de preservar a sustentabilidade financeira do setor elétrico e proteger os consumidores dos aumentos tarifários.