Lílian Martins quer criar Coordenadoria para mulheres

Dentre outras atribuições, segundo ainda a deputada, competirá à Coordenadoria promover campanhas educativas

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Apresentado pela deputada Lílian Martins(PSB), começou a tramitar na sessão desta segunda, dia 08, Dia Internacional da Mulher, o projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Piauí.

Segundo o projeto, ?a Coordenadoria Estadual de Política para as Mulheres do Piauí é o órgão responsável pela articulação intersetorial e ação transversal nas políticas públicas com enfoque de gênero com o objetivo de assegurar a implementação das políticas públicas, no âmbito estadual, que visem o desenvolvimento democrático e sustentável, direcionado à supressão das desigualdades econômicas, políticas, sociais e culturais enfrentadas pelas mulheres com a finalidade de fortalecer a cidadania das mulheres garantindo sua inserção plena, considerando seus contextos, historicidade, suas necessidades e direitos reais conquistados?.

A deputada Lílian explica que a coordenaria de política para mulheres terá como atribuição ?assessorar o Executivo estadual de forma direta e imediata na formulação, planejamento, coordenação, articulação e implementação de políticas para mulheres; além, de elaborar o planejamento de gênero de modo a contribuir na ação do governo estadual visando a promoção da igualdade de gênero, observando as diretrizes e propostas das conferências municipais, estaduais e nacionais de políticas para as mulheres e as deliberações e competências do conselho?.

Dentre outras atribuições, segundo ainda a deputada, competirá à Coordenadoria promover campanhas educativas e de enfrentamento a todo tipo de preconceito e discriminação contra as mulheres no âmbito estadual.

A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Piauí terá a seguinte estrutura básica: I ? Gabinete do Coordenador; II ? Unidades de Diretorias: a) Diretoria de promoção da igualdade do gênero; b) Diretoria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; c) Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais e do Semi-Árido; III ? Gerências; IV ? Coordenações; V ? Assistência de Serviços; VI ? Assessoria Técnica e, VII ? Supervisões.

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