Lei publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11) proíbe homenagens a exploradores de mão de obra escrava. A lei passa a valer a partir desta sexta.
A lei 12.781, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera artigo de lei sobre homenagens em bens públicos e proíbe que a pessoa condenada ou notabilizada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada em nomes de ruas, obras e monumentos.
?É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta?, diz o texto.
Em junho, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a inclusão da redução do trabalhador a condição análoga à escravidão no rol dos crimes hediondos.
O crime hediondo tem punição mais severa ? prisão em regime inicial fechado, maior dificuldade de progressão para regime semi-aberto e prisão temporária de 30 dias prorrogável por mais 30. A prisão temporária nos demais crimes é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.