Lei garante atendimento prioritário a pessoas com obesidade mórbida no PI

Autor da proposição aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias, o deputado estadual Gessivaldo Gomes (Republicanos) justificou a iniciativa

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Foi sancionada, no mês de outubro deste ano, a Lei que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou por outros métodos similares.

Autor da proposição aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias, o deputado estadual Gessivaldo Gomes (Republicanos) justificou a iniciativa lembrando que “pessoas obesas apresentam limitações devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura, principalmente nos pés e nas articulações”.Para ser considerada pessoa com obesidade mórbida grau III, deve-se ter o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40kg/m2.

A Lei determina a destinação de, no mínimo, um assento com “dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como sendo exclusiva para pessoas com obesidade mórbida nos estabelecimentos mencionados”.

DIA DO CICLISTA - Outro projeto do deputado Gessivaldo Isaías que acabou sancionado institui o Dia do Ciclista no calendário de eventos do Estado. O dia 19 de agosto é a data escolhida para a comemoração, a qual terá como objetivo discutir, elaborar e propor diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem na concretização de políticas públicas no estímulo ao uso de bicicletas.

Segundo o parlamentar, “nesse dia é preciso ressaltar a importância do respeito no trânsito como forma de melhorá-lo e torná-lo mais convidativo àqueles que enxerguem a bicicleta como opção”.

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