SEÇÕES

Lei do impeachment: entenda PL que muda regras da legislação de 1950 e o que está em jogo

Projeto foi desengavetado em resposta à decisão de Gilmar Mendes sobre dar à PGR o poder de apresentar denúncias contra magistrados do STF

Processo de mudanças na Lei do Impeachment está em andamento no Senado Federal | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Siga-nos no

Ainda nesta semana, o Senado Federal dará andamento ao Projeto de Lei nº 1.3.88/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. A movimentação representa uma mudança no processo que pode levar à cassação de ministros da Corte.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá discutir o dispositivo na quarta-feira (10). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco  (PSD-MG), após as sugestões feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O QUE MUDA?

A proposta de lei amplia o rol de casos e de autoridades que podem ser julgadas por crimes de responsabilidade. A comissão chegou a recomendar a revogação da Lei 1.079, de 1950, que é a atual legislação sobre os crimes de responsabilidade. Já que a legislação nunca chegou a ser completamente incorporada à Constituição de 1988.

O que diz o projeto:

  • Além de presidente, vice-presidentes, o PGR, ministros de Estado e do STF, agora poderão ser alvos de impeachment membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, governadores, o AGU, chefes das Forças Armadas e juízes.

  • Amplia o rol de condutas que podem ser consideradas crimes de responsabilidade, em especial para presidentes, como a inação em casos de calamidade pública.

  • Estrutura o processo em quatro fases (denúncia, autorização para abertura do processo, instrução e defesa e julgamento).

  • Determina que as Câmara e Senado terão 30 dias para decidir sobre as denúncias.

  • Partidos políticos e a OAB passam a poder apresentarem denúncias.

  • Cidadãos comuns continuam podendo protocolar os pedidos, mas deverão seguir o formato de inciativa popular: assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%.

DECISÃO DE GILMAR MENDES

Na última semana, o ministro do STF em uma decisão monocrática determinou que apenas a Procuradoria-Geral da União poderia pedir impeachment de ministros da Corte. A decisão gerou rusgas e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a medida caracterizando a ação como uma forma de limitar o poder da casa.  

Ministro Gilmar Mendes e Davi Alcolumbre - Foto: Jonas Pereira/ Senado

“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto que esta Presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes”, afirmou em plenário. 

Na prática, a decisão tira do Senado o poder de dar início ao processo de cassação contra magistrados. Gilmar argumenta o crescente uso dos pedidos de cassação em retaliação e intimidação por decisões da Corte.

A decisão de Gilmar Mendes incomodou a vasta maioria dos senadores e, além da oposição bolsonarista, agora integrantes do centro e da base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também discutem medidas que miram a atuação do Supremo Tribunal Federal.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também