- Governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 9.058, que define diretrizes para Orçamento do Estado de 2027 e critérios para gestão de pessoal público.
- Reajustes salariais e criação de cargos dependem de aprovação de lei específica, recursos orçamentários e autorização na LDO de 2027.
- Limites de gastos com pessoal são mantidos, com percentuais fixos para cada poder e acompanhamento trimestral da RCL.
- Concursos públicos só poderão ser realizados com vagos, disponibilidade orçamentária e respeito aos limites legais de gastos.
- LDO estabelece prioridades da administração estadual, metas fiscais e critérios para investimentos públicos e equilíbrio fiscal.
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 9.058, que fixa as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado de 2027 e estabelece critérios para a gestão de pessoal na administração pública estadual. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que medidas como reajustes salariais, criação de cargos, reestruturação de carreiras e realização de concursos públicos estarão condicionadas ao cumprimento das exigências fiscais previstas na legislação.
Reajustes condicionados
Com a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), qualquer aumento de vencimentos, subsídios ou outras vantagens concedidas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dependerá de uma série de requisitos. Entre eles, estão a aprovação de lei específica, a existência de recursos previstos no orçamento e autorização expressa na própria LDO de 2027.
A medida segue os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem como objetivo manter o controle sobre as despesas com pessoal e preservar o equilíbrio das contas públicas.
Além disso, a legislação autoriza a criação de novos cargos, concessão de benefícios, reorganização de carreiras e admissões de servidores, desde que todas essas iniciativas respeitem os limites fiscais e orçamentários previstos na legislação vigente.
Limites de gastos com pessoal
A LDO mantém os percentuais máximos de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os limites permanecem fixados em 49% para o Poder Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 3% para o Poder Legislativo e 2% para o Ministério Público, com acompanhamento realizado ao término de cada quadrimestre.
Concursos públicos
O texto também estabelece critérios para a realização de concursos públicos e novas contratações ao longo de 2027.
Pelas regras aprovadas, novos certames somente poderão ser autorizados quando houver cargos vagos, disponibilidade orçamentária suficiente para custear as nomeações e respeito aos limites legais de gastos com pessoal.
Outro dispositivo determina que os órgãos estaduais utilizem como referência a folha de pagamento existente em junho de 2026 na elaboração de suas propostas orçamentárias. Também deverão ser considerados os impactos financeiros decorrentes de admissões, alterações em planos de carreira e reajustes autorizados por legislação específica.
Planejamento do orçamento
Além das normas voltadas à política de pessoal, a LDO estabelece as prioridades da administração estadual para 2027 e define as diretrizes que orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O texto contempla ainda metas fiscais, critérios para investimentos públicos, execução de despesas, emendas parlamentares, concursos públicos e mecanismos de equilíbrio fiscal, além de manter o Orçamento Participativo como instrumento para definição de investimentos nos municípios piauienses.
Com a sanção da LDO, o Governo do Estado inicia agora a elaboração da LOA de 2027, peça que detalhará a distribuição dos recursos entre os órgãos da administração estadual e definirá o orçamento disponível para cada pasta ao longo do próximo exercício financeiro.