O juiz da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, concedeu ontem a liminar pedida pelo Ministério Público do Estado (MPE-PI), determinando que a empresa Qualix e a Prefeitura de Teresina providenciem o recolhimento e a remoção do lixo das ruas da capital em até 48h.
Os promotores Leida Diniz e Edilson Farias foram os autores da ação cautelar, ajuizada no último dia 14 com pedido de liminar contra a PMT e a empresa que presta os serviços de coleta de resíduos sólidos na cidade. Caso a determinação não seja cumprida, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
O coordenador de Coleta de Lixo da Prefeitura de Teresina, Wander Maia, disse que esteve reunido ontem com representantes da empresa. Segundo ele, a Quálix já estaria traçando um ?novo plano de ações? para normalizar o serviço. Wander pondera que a coleta já está praticamente normalizada, com mais três novos caminhões adquiridos pela empresa.
Os promotores alegaram na sentença que em todos os bairros a sujeira e o acúmulo de detritos, têm provocado o ?clamor dos habitantes, uma vez que a empresa encarregada da limpeza pública, a Qualix Serviços Ambientais, contratada pelo Município de Teresina para a execução desses serviços, mostrou-se incapaz de cumprir o objeto contratado?.
No final do mês passado, a Qualix venceu a licitação da PMT e teve o contrato de coleta urbana do lixo da capital renovado no valor de R$ 105 milhões, dividido em cinco anos. (S.B.)